A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) encaminhou requerimento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, solicitando que seja elaborado estudo pela CGJ ou pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário sobre o impacto da jurisdição delegada na Justiça do Estado do Maranhão, identificando o acervo atual e a distribuição de processos previdenciários em face do INSS, nos anos de 2019 (antes da vigência da distância mínima de 70 Km para Vara Federal) e nos anos de 2020 e 2021 (após a vigência do referido limite).

No estudo deve constar o valor do custo processual de tais demandas para o erário estadual (impacto financeiro), tendo por parâmetro mínimo o valor identificado pelo CNJ quanto às execuções fiscais.

A reivindicação da AMMA à CGJ é com base no estudo sobre o tema “Jurisdiçãop Delegada Federal e o Juízo 100% Digital”, realizado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Associação, formado pelos juízes Marco Adriano Ramos Fonseca (Relator), Antônio Elias de Queiroga Filho e a juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, todos magistrados de Varas com Competência em Fazenda Pública e com Jurisdição Delegada.

O relator do GT e vice-presidente da AMMA, juiz Marco Adriano Fonseca, explicou que o trabalho do GT revelou a necessidade de reflexão e mudanças na temática da jurisdição delegada previdenciária, pois a Justiça Estadual e a Magistratura maranhense vem, progressivamente, sendo sobrecarregada com ações que tipicamente poderiam tramitar perante a Justiça Federal.

“Já há evidências que as ações previdenciárias correspondam a 70 a 75% da distribuição de Varas com competência de Fazenda Pública do interior do Estado, e não há estudos do impacto nos custos ao erário estadual com despesas que sequer são reembolsadas pela Justiça Federal”. E, assim, apresentamos o relatório com proposituras a serem submetidas ao TJ, CGJ, Centro de Inteligência e CJF”, afirmou Marco Adriano.

O Grupo de Trabalho diagnosticou alguns pontos sensíveis acerca do tema, dentre eles a existência de expressivo acervo de processos previdenciários perante a Justiça Estadual, decorrentes da Jurisdição Delegada; expressivo volume de processos previdenciários distribuídos, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei Federal nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, que reduziram a jurisdição delegada previdenciária, a partir de janeiro de 2020, às Comarcas de domicílio do segurado localizadas a mais de 70 km (setenta quilômetros) de município sede de Vara Federal.

Também foi comprovada a necessidade da constante realização de mutirões de perícias, diante do alto volume processual, o que compromete a dinâmica de funcionamento das unidades jurisdicionais com o acúmulo de atribuições.

Compensação

Outra situação constatada pelo GT da AMMA foi a ausência de identificação do custo processual para o erário estadual, já que o Conselho da Justiça Federal não regulamentou nenhuma compensação ou repasse orçamentário aos Tribunais Estaduais pelas despesas com o atendimento de processos de jurisdição delegada, em que pese a Justiça Estadual ser sobrecarregada com a utilização de seus equipamentos, concentração de tempo de serviço de servidores e magistrados, rede de dados, entre outros inerentes à atividade jurisdicional por delegação.

O GT tomou como parâmetro de consulta o estudo realizado pelo CNJ, em agosto de 2021, intitulado “Relatório Competência Delegada: uma comparação entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal nas Ações Judiciais de Direito Previdenciário”, o qual apresenta um panorama da Jurisdição Delegada em todo o Brasil.

De acordo com o mencionado estudo, do universo dos 78,7 milhões de processos judiciais sob administração do Judiciário brasileiro, as ações previdenciárias representam cerca de 10% desse quantitativo.

“Quanto ao estado do Maranhão, ficou evidenciado que 20% dos processos previdenciários são de jurisdição delegada, ou seja, estão tramitando na Justiça Estadual, correspondendo a um acervo de 58.934 processos”, explicou o juiz Marco Adriano Fonseca.

Debate

Com base neste relatório apresentado pelo grupo de juízes, a AMMA também solicita que o TJMA intervenha perante o Conselho da Justiça Federal para instaurar debate sobre a jurisdição delegada, seja para aumentar a distância mínima ou até para a extinção da jurisdição delegada estadual, mediante a expansão da instituição de Juízos 100% Digitais no âmbito da Seção Judiciária do Maranhão, absorvendo a demanda que atualmente sobrecarrega a Justiça Estadual.

Sugere ainda que sejam realizados diálogos preliminares com a Presidência do TRF da 1ª Região, nos moldes do que ocorreu entre o TJPE e o TRF5, a fim de que os processos da jurisdição delegada tenham tramitação perante a própria Justiça Federal.