Reunida na última sexta-feira (8), a Diretoria Executiva da AMMA deliberou por efetivar gestões junto à Corregedoria Geral de Justiça, a fim de verificar o andamento da implantação da Secretaria do Plantão Judicial da Comarca da Ilha de São Luís.

Também foi aprovado, pela Diretoria Executiva, que a AMMA se manifeste pela possibilidade de efetivação do Juiz de Garantias, de forma regionalizada, provida por juízes titulares, com possibilidade de uso de videoconferência como regra.

Sobre a questão da exigência de vacinação para acesso ao Tribunal de Justiça, a Diretoria da AMMA se manifestou-se pela desnecessidade de requerer sua extensão ao primeiro grau, considerando as dificuldades de sua implementação e peculiaridades de cada Comarca, considerando ainda o fato de que tal exigência poderia dificultar o acesso à jurisdição e à tramitação dos processos, especialmente os criminais.

Na questão das pautas remuneratórias, o presidente Holídice Barros informou que a AMMA obteve avanço na regulamentação da gratificação por acúmulo de jurisdição, em reunião com a equipe do Tribunal de Justiça.

Presente à reunião, a advogada Camila Veloso prestou informações sobre o atual andamento, no STF, da ação que trata da PAE, ficando deliberado pela renúncia a qualquer nova peça recursal na ação originária 2.495 – Maranhão, tendo em vista o teor do voto do relator, acompanhado à unanimidade pela Turma do STF.

A Diretoria Executiva aprovou, ainda, o apoio da AMMA ao Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negos (ENAJUN) e a proposta apresentada pelo presidente Holídice Barros de alterar a data do próximo AMMA Itenerante para janeiro ou fevereiro de 2022.

Assembleia Extraordinária

No sábado (9) pela manhã, a Diretoria Executiva realizou Assembleia Geral Extraordinária, por videoconferência, que aprovou, por unanimidade, a proposta de admissão de associados extraordinários, indicados pelos associados efetivos, que com estes guardem relação de parentesco ou mantenham algum vínculo afetivo, para fins exclusivos de participação em plano de benefícios previdenciários.