FONTE: STJ
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a técnica de ampliação do colegiado e o seguro obrigatório DPVAT em caso de acidentes de trabalho.
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Execução
Processo de execução. Intervenção de terceiros. Possibilidade?
No julgamento do AgInt na Pet no REsp 1.431.825, a Primeira Turma ressaltou que o tribunal “firmou entendimento no sentido de ser inviável a intervenção de terceiros no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos, visto que a execução não objetiva a obtenção de sentença, mas a concretização do título executivo”. O recurso é de relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Direito processual civil – Aplicação da norma processual
Técnica de julgamento ampliado. Embargo de declaração. Possibilidade?
No julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 1.746.505, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma destacou que, “em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a convocação de outros julgadores para compor o colegiado ampliado (técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC/2015) somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito”.
Direito processual civil – Execução
Conta bancária conjunta. Ação judicial apenas em face de um dos titulares? Penhora da totalidade dos depósitos. Possibilidade?
No julgamento destacado, a Primeira Turma apontou: “É possível a penhora da totalidade dos valores depositados em conta conjunta, ainda que um dos titulares não seja responsável pela dívida”. O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.596.952, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Direito processual civil – Aplicação da norma processual
Apelação não unânime. Técnica de ampliação do colegiado. Observância automática e obrigatória?
A Segunda Turma destacou que “o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC/2015, tem por finalidade aprofundar as discussões relativas à controvérsia recursal, seja ela fática ou jurídica, sobre a qual houve dissidência. Cuida-se de técnica de julgamento, e não de modalidade recursal, conforme depreende-se do rol de recursos enumerados no artigo 994 do CPC/2015, razão pela qual a sua aplicação é automática, obrigatória e independente da provocação das partes”.
O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.868.072, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
Direito civil – Acidente de trabalho
Acidente de trabalho. Seguro obrigatório DPVAT. Cobertura?
No julgamento do AgInt no REsp 1.844.330, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, “consoante orienta a jurisprudência desta corte, a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo seguro DPVAT”.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Embargos de declaração opostos pela parte contrária. Interrupção do prazo para oposição de declaratórios contra a mesma decisão pela outra parte. Possibilidade?
A Segunda Seção, no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.829.862, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que “a oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado”.
Direito processual penal – Recursos
Recurso especial ou extraordinário. Não admissão. Trânsito em julgado. Retroação?
A Sexta Turma consignou que “o entendimento da corte federal a quo para afastar a prescrição da pretensão punitiva está de acordo com o entendimento firmado pela Terceira Seção deste STJ no julgamento do EAREsp 386.266, no sentido de que ‘a decisão do tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, como no caso, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem'”.
O entendimento foi exposto no RHC 146.408, relatado pela ministra Laurita Vaz.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Aplicação do entendimento do verbete 568 da súmula do STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa?
A Quarta Turma afirmou que, “consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (artigo 557 do CPC/1973, equivalente ao artigo 932 do CPC/2015, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.755.512, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.