Nota Pública
A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, entidade civil que tem por objetivo a defesa da garantia e direito dos magistrados e magistradas maranhenses, vem a público manifestar seu total desacordo em relação à revogação da Resolução n. 43/2017, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que trata da possibilidade de composição de litígio por meio de plataforma digital na fase pré-processual.
A revogação está na contramão de uma tendência mundial, considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da agenda 2030 da ONU e sua incorporação à Estratégia Nacional do Judiciário, por meio de diversas resoluções do CNJ, que preveem as Online Dispute Resolution (ODR) como um novo modelo e uma nova porta para a solução de litígios.
O próprio Conselho Nacional de Justiça já havia reconhecido que não há qualquer impropriedade, recusa de acesso à justiça, ou mesmo violação nas prerrogativas dos advogados na Resolução 43/2017 do TJMA, que recomenda aos juízes a suspensão dos processos para que o interessado demonstre a pretensão resistida, inclusive com o uso da plataforma consumidor.gov.br, ao julgar improcedente exatamente um PCA contra a aludida resolução.
Causa estranheza que em plena crise humanitária, com a pandemia do novo coronavírus e o advento de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário, as soluções trazidas com sucesso pela utilização das plataformas online de resolução de litígios sejam abandonadas em fase tão precoce.
O uso das plataformas digitais e a possibilidade de realização de composição civil ainda na fase processual constituem um meio necessário para enfrentar o aumento da judicialização em nível global, o que resulta em menos gastos públicos para o necessário aparelhamento do Poder Judiciário diante da litigiosidade crescente, sem qualquer prejuízo do acesso à Justiça.
A utilização das plataformas digitais ou a demonstração de qualquer tentativa de resolução extrajudicial de litígio, especialmente nas ações de consumo, diminui a pressão pela utilização excessiva do Judiciário, o que certamente impactaria na diminuição do tempo do processo, reduzindo-o.
Eventuais problemas na aplicação da Resolução revogada, que desbordem de sua finalidade, devem ser objeto de aprimoramento da norma, e não a sua extirpação do mundo jurídico.
Cremos, contudo, que as plataformas digitais constituem uma realidade irreversível no âmbito do Poder Judiciário, quer seja pelo seu maior alcance e maior democratização no acesso à Justiça, como pelas próprias políticas judiciárias impostas pelo CNJ e pelo STF, o que, inexoravelmente, fará com que nossa Corte Estadual reveja sua posição.
Holídice Barros
Presidente da AMMA