Os juízes e juízas das comarcas da Região Tocantina têm sido eficientes na realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que foram estabelecidas pela Resolução 357 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 26 de novembro de 2020.

De acordo com relatório emitido pela Central de Inquérito Policial, no período de 1º a 18 de dezembro e de 1º a 7 de janeiro de 2021, juízes e juízas realizaram 40 audiências de custódia por videoconferência nas comarcas de Imperatriz, João Lisboa, Porto Franco, Amarante, Senador La Roque e Montes Altos.

A Vara da Comarca de João Lisboa recebeu nove Autos de Prisão em Flagrante, tendo realizado sete audiências de custódia.

Durante o recesso de final de ano, de 21 a 26 de dezembro, a 1ª Vara de Porto Franco analisou 23 Autos de Prisão em Flagrante, com a realização de 12 audiências de custódia por videoconferência, sendo que uma delas foi realizada no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, pelo juiz José Francisco de Souza Fernades, iniciando às 16h e assinada digitalmente já à zero hora do dia 25.

No plantão de 30 de dezembro a 1º de janeiro, a Vara Única de Montes Altos analisou 18 Autos de Prisão em Flagrante, com a realização de sete audiências de custódia.

A Vara Única de Senador La Roque analisou 22 APF’s e realizou 18 audiências de custódia, no período de 2 a 4 de janeiro. Na Comarca de Imperatriz, o Juizado Especial realizou duas audiências de custódia.

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Holídice Barros, parabenizou os magistrados da Região Tocantina pela eficiência na prestação jurisdicional, mesmo no delicado período de pandemia.

“A AMMA sempre acreditou na viabilidade da realização das Audiências de Custódia por meio de videoconferência, em situações excepcionais, inclusive durante os plantões judiciais, como forma de preservar os direitos fundamentais da pessoa detida. A nova regulamentação do CNJ confirmou essa possibilidade, sem qualquer prejuízo ao preso”, afirmou Holídice Barros.

A audiência de custódia por videoconferência garante o direito de a pessoa presa ser ouvida por um juiz – que avalia a soltura ou manutenção da detenção em um prazo de até 24 horas – e regulamenta a realização da audiência enquanto não houver a possibilidade de ocorrer presencialmente durante a pandemia do novo coronavírus.

No Maranhão, a primeira audiência de custódia de forma remota, após a resolução do CNJ, foi realizada no dia 11 de dezembro, pela Central de Inquéritos e Custódia da cidade de Imperatriz.