O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, na sessão desta quarta-feira (7), aprovou requerimento da AMMA (leia aqui), referente ao Processo nº 20915/2020, no qual a Associação pleiteia a alteração do Regimento Interno, no sentido de ampliar o colégio de elegíveis, de forma a alcançar todos os magistrados de segundo grau vinculados ao referido Tribunal.

O pleito da AMMA foi fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn 3.976 e o MS 32.451, no dia 25 de junho de 2020. Por unanimidade, o STF assentou a validade de norma do TJ/SP, a qual estabelecia que, para os cargos de direção, concorreriam todos os desembargadores do Tribunal.

No julgamento da ADIN, o ministro Edson Fachin afirmou que o art. 102 da Loman não foi recepcionado pela CF, não deixando subsistir qualquer interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos podem concorrer aos cargos diretivos. Enfatizou, ainda que a matéria deve ser remetida à disciplina regimental dos Tribunais, em razão de sua autonomia.

Foi com base neste recente julgamento do STF que a AMMA obteve a aprovação do TJMA para alterar o Regimento Interno, a fim de permitir que todos os magistrados de 2º grau sejam elegíveis aos cargos diretivos da referida Corte.