A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolou Manifestação (Leia aqui) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando ingressar como Interessada no PCA nº 0007010-27.2020.2.00.0000 movido pela OAB/MA, em face da Resolução n. 43, de 20 de setembro de 2017, do Tribunal de Justiça, a qual possibilita o uso das plataformas digitais para solução das demandas.
Em sua Manifestação (leia aqui), a AMMA argumenta que a suspensão do ato do TJMA implicaria em prejuízo à entrega da prestação jurisdicional no Maranhão, que tem no estímulo à conciliação verdadeiro dever por parte do juiz.
Segundo a AMMA, o referido ato do TJMA visa recomendar que o juiz possibilite às partes que busquem a resolução do conflito extrajudicialmente, por meio de plataformas digitais públicas e não impôs ao magistrado que assim o faça, e nem condicionou o prosseguimento da ação à realização de tal medida.
“A Resolução não faculta ou determina que o magistrado exija comprovação prévia de tentativa de conciliação por meio de plataforma digital específica. O ato, assim como nele está expresso, consiste em recomendação, no sentido de orientar a atuação dos magistrados nas demandas em que seja possível a autocomposição, em que não tenha sido buscada na fase pré-processual”, afirma a AMMA em sua Manifestação.
Afirma, ainda que a utilização de plataforma digital pública segue na tendência da informatização da Justiça, de modo que o argumento da OAB, de que muitos não possuiriam endereço eletrônico ou acesso à internet, não pode obstar a postulação, principalmente diante da atuação do advogado, já familiarizado com a prática de atos de forma virtual e até mesmo a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico.
Além de solicitar a habilitação no PCA, na condição de Interessada, a AMMA pleiteou ao CNJ que seja indeferido o pedido de concessão de medida liminar solicitado pela OAB/MA, bem como que seja determinado o arquivamento do presente procedimento, ante a sua total improcedência. E, também, já encaminhou pedido de ingresso da AMB no referido feito.