A AMMA encaminhou requerimento ao Tribunal de Justiça (Proc. 29779/2020), solicitando que seja publicado ato normativo para regulamentar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição e acumulação de acervo processual, conforme estabelece a Recomendação nº 75/2020 – CNJ, publicada nesta quinta-feira, 10 de setembro.

Com base na decisão plenária da última terça-feira (8), no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0006945-32.2020.2.00.0000, o CNJ recomenda aos tribunais que regulamentem o direito de seus magistrados à compensação por assunção de acervo processual.

No requerimento encaminhado ao TJMA, a AMMA anexou Minuta de Resolução que estabelece as diretrizes e os critérios para a implementação da referida gratificação, observados os parâmetros e vedações definidas nas Leis Federais nº 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram formas de compensação pelo exercício cumulativo de jurisdição no âmbito, respectivamente, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com a minuta apresentada pela AMMA, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado, correspondente aos dias trabalhados.