A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) ingressou com novo requerimento (leia aqui) referente ao Processo nº 39973/2016, junto à Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando alteração do Regimento Interno, no sentido de ampliar o colégio de elegíveis, de forma a alcançar todos os magistrados de segundo grau vinculados a esse Tribunal. O pleito da AMMA é fundamentado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn 3.976 e o MS 32.451.
O primeiro pleito neste sentido, foi formulado em março de 2014 (Processo nº 15638/2014), ocasião em que a AMMA e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitaram a criação de uma emenda regimental no sentido da ampliação do colégio de eleitores do Tribunal de Justiça do Maranhão, estendendo-se a todos os magistrados vinculados à Corte, quando da eleição para a Mesa Diretora.
Na ocasião, a comissão de regimento interno e procedimentos manifestou-se pelo indeferimento do pleito, com base do voto do relator, o qual, por sua vez, fundamentou sua decisão no julgamento procedente da ADI 3566-5 DF.
Em sua histórica luta pela ampliação democrática do TJMA, e como forma de complemento ao pedido inicial, em setembro de 2016 (Processo n 39973/2016), a AMMA solicitou a extensão da elegibilidade dos membros diretores da Corte para todos os magistrados integrantes do segundo grau de jurisdição.
O pleito da AMMA fundamentava-se na inexistência de impeditivo constitucional ou legal, para que tal alteração fosse implementada por via regimental, fundamentado no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e pela garantia de autonomia administrativa estampada no art. 99, caput, também da Constituição Federal.
Nesse contexto, no último dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 3.976 e do MS 32.451, por unanimidade, assentou a validade de norma do TJ/SP, a qual estabelecia que, para os cargos de direção, concorreriam todos os desembargadores do Tribunal.
No julgamento da ADIN, o ministro Edson Fachin afirmou que o art. 102 da Loman não foi recepcionado pela CF, não deixando subsistir qualquer interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos podem concorrer aos cargos diretivos. Enfatizou, ainda que a matéria deve ser remetida à disciplina regimental dos Tribunais, em razão de sua autonomia.
É com base neste recente julgamento do STF que a AMMA pleiteia ao TJMA a alteração do Regimento Interno para permitir que todos os magistrados de 2º grau sejam elegíveis aos cargos diretivos da referida Corte, aguardando o acolhimento do pleito.