A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) encaminhou requerimento ao Tribunal de Justiça (Processo 18795/2020 – leia aqui), solicitando que seja expedida Resolução autorizando o uso do sistema DIGIDOC para a geração e assinatura de atos judiciais durante o funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais.

O pleito da AMMA integra o rol de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, quando se evidencia um cenário propício para a consolidação e para o avanço no uso de tecnologias na rotina de trabalho das unidades jurisdicionais, especialmente diante dos prognósticos da retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais.

Dentre os pontos observados para o acolhimento do pleito, a AMMA destaca as próprias iniciativas da Mesa Diretora do TJMA, que recentemente aprovou a Resolução GP 30/2020, regulamentando o cadastro de pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e das empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, e da Resolução GP 31/2020, que instituiu o Comitê de Gestão da Inovação para elaboração e implementação do programa de Gestão de Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Tais iniciativas, segundo a AMMA, reafirmam o protagonismo institucional e o compromisso do TJMA com a efetivação de tecnologias e práticas inovadoras na prestação jurisdicional, na vanguarda do Judiciário Nacional.

A AMMA destaca como experiência bastante exitosa o uso do sistema DIGIDOC para a geração de documentos jurisdicionais no âmbito do Plantão Ordinário, cuja sugestão foi dada pela própria Associação dos Magistrados, por meio do Processo DIGIDOC nº 50852/2018, integralmente acolhida pelo Plenário do TJMA, regulamentando o uso mediante a Resolução GP 70/2018.

Ressalta, ainda, que durante esta pandemia, o uso do sistema DIGIDOC foi autorizado para a prática de atos jurisdicionais, mediante a Portaria-Conjunta nº 7/2020, destacando as vantagens na segurança, confiabilidade e na praticidade da confirmação da autenticidade do documento expedido por via eletrônica, mediante a consulta ao QR Code gerado e demais mecanismos de criptografia e conferência.