Com o intuito de contribuir com a gestão democrática e participativa da atual Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e considerando o advento da Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020, a Associação dos Magistrados (AMMA) encaminhou requerimento (leia aqui) ao TJMA (junto ao Processo 16.240/2020), apresentando Minuta de Ato Normativo (leia aqui) que regulamenta a retomada dos serviços presenciais – observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – e o Protocolo de Medidas Sanitárias (leia aqui) a ser adotado no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.

A minuta apresentada pela AMMA trata de ato normativo de retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Judiciário maranhense, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Entre as medidas, destaca-se a prorrogação do Plantão Extraordinário até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser ampliado em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, mediante novo ato normativo a ser expedido pelo presidente do TJMA.

Prevê, ainda, que a retomada das atividades presenciais, no âmbito judicial e administrativo, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ocorrerá de forma gradual e sistematizada, a partir do dia útil seguinte ao encerramento do Plantão Extraordinário, de forma a prevenir o contágio pelo Covid-19. Sendo que a primeira fase do retorno gradual dos trabalhos presenciais compreenderá o período de 1º de julho a 30 de outubro do ano em curso.

Coronavírus

Os dois documentos apresentados ao TJMA foram elaborados pela AMMA com base no último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, o qual confirma que a curva de crescimento do novo coronavírus está em ascensão e ainda está iniciando a interiorização do vírus. Desta forma, o cenário não é favorável à regressão das medidas de prevenção e de isolamento social, devendo ser priorizado o diagnóstico e o monitoramento da evolução da pandemia no estado do Maranhão.

A AMMA também destaca que os organismos internacionais demonstram preocupação com o avanço da pandemia no território nacional, a exemplo da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que afirmou, nesta terça-feira (02), que o Brasil está passando por uma “situação delicada” devido à pandemia de Covid-19 e deve manter as medidas para controlar o avanço da doença.

“Nesses moldes, considerando o debate em âmbito nacional e o advento da Resolução nº 322/2020, evidencia-se a necessidade de observância de medidas mínimas para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19”, esclareceu o presidente da AMMA, juiz Angelo Santos.

Com base nestas informações, a AMMA entende que as condições sanitárias atuais não são favoráveis ao retorno das atividades presenciais neste mês de junho/2020, recomendando a prorrogação do regime de Plantão Extraordinário até o dia 30 de junho, sem prejuízo de eventual prorrogação em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, na forma do art. 10 da Resolução CNJ nº 322/2020.

De acordo com a AMMA, o atual cenário impõe que sejam disponibilizados, de  imediato, Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) e demais materiais de higiene, conforme estabelece a Resolução nº 322/2020 do CNJ, que prevê, ainda, o controle de acesso aos Fóruns, tais como, termômetros de aferição de temperatura a distância e portais de desinfecção nas entradas, bem como, a contratação de empresa especializada para desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns, previamente à reabertura dos trabalhos externos, além da continuidade dos serviços de higienização, diariamente, a partir da reabertura dos trabalhos externos.