A Associação dos Magistrados do Maranhão ingressou, nesta segunda-feira (17), com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo o ingresso, na condição de terceira interessada, no Procedimento de Controle Administrativo n° 0000930-47.2020.2.00.0000, por meio do qual a seccional da OAB/MA solicita a suspensão dos efeitos do Provimento 01/2020 da CGJ/MA, que autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência.

O PCA movido pela OAB/MA foi julgado procedente pelo CNJ, suspendendo a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência.

No recurso, a AMMA argumenta que a realização de audiências de custódia por videoconferência foi a solução vislumbrada para cumprimento imediato e integral do art. 310, caput, do CPP e da Resolução n. 213/2015 do CNJ, diante da ausência de condições estruturais e excessivo gasto público para apresentação física de custodiados nas mais diversas Comarcas.

Argumentou, também, que a realização das audiências de custódia por videoconferência foi autorizada a partir do veto presidencial ao art. 3°-B, parágrafo 1°, do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, no qual o Presidente da República enfatiza a possibilidade do uso da tecnologia neste ato processual. E salientou que o Código de Processo Penal, seguindo a tendência da informatização do processo judicial e abraçando o implemento de novas ferramentas tecnológicas, já admite a utilização de sistema de videoconferência e outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real para a realização de atos processuais, a exemplo do interrogatório do réu e da inquirição de testemunhas.

Destacou, ainda, que o TJMA já possui norma (Resolução 61/2016) regulamentando a entrevista reservada dos advogados com o preso, através de canais reservados de comunicação, podendo ser usado o próprio sistema de videoconferência do TJMA, que já vinha sendo utilizado com êxito nos interrogatórios das varas criminais do Estado há mais de três anos, inclusive sendo utilizada a tecnologia de videoconferência por advogados para apresentação de sustentações orais perante o TJMA, nos termos da legislação vigente.

A AMMA pleiteia ao CNJ a admissão no PCA e que seja reformada a decisão que anulou os efeitos do provimento da CGJ que estabelece as audiências criminais por videoconferências, ratificando os inúmeros benefícios com a utilização de tal sistema: (I) a efetiva realização da audiência de custódia em todo Estado; (II) celeridade processual; (III) segurança aos magistrados e demais partícipes do ato, bem como à própria sociedade; (IV) participação da Defensoria Pública, mesmo em comarcas em que não esteja presente; e (V) redução de custos com o deslocamento dos réus presos.