A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) ingressou, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6192) formulada pela Procuradora Geral da República, em face do art. 13 da Lei Complementar Estadual 188/2017, que acrescentou o art. 42- A à Lei Complementar Estadual n. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).

O corregedor geral de Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, protocolou Representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), questionando a constitucionalidade da referida lei, o que resultou na ADIN de iniciativa da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge.

 A norma abrange os magistrados que, embora em princípio optem por manter seu domicílio profissional em comarca de entrância intermediária (onde já estejam há mais de cinco anos, e contando a comarca com mais de 150.000 habitantes, conforme especificamente previsto na norma), não fiquem tolhidos de progredir na carreira.

No pedido de ingresso na ADIN, encaminhado ao relator ministro Luiz Fux, a AMMA argumenta que inexiste violação ao critério da alternância entre antiguidade e merecimento, pois o TJMA é zeloso em garantir a observância dos princípios da igualdade e da impessoalidade.

“A opção prevista no art. 42-A não confere tratamentos distintos a situações jurídicas idênticas, razão pela qual não se vislumbra a suposta vulneração aos supracitados princípios constitucionais”, afirma a AMMA.

Manifesta, ainda, a AMMA, que havendo a opção em permanecer na unidade de origem reabre-se a vaga de Juiz Auxiliar na entrância final.

“É o que vem ocorrendo sob a referida regência normativa, e foi extremamente saudável para magistratura, promovendo a movimentação na carreira que é fator de valorização dos juízes. Prova disso é que após o advento do art. 42-A foram realizados, no ano de 2017: 42 (quarenta e duas) promoções e 34 (trinta e quatro) remoções; no ano de 2018: 09 (nove) promoções e 18 (dezoito) remoções; e no ano de 2019: 05 (cinco) promoções e 11 (onze) remoções”.

De acordo com a AMMA, tal situação não é novidade, pois com outra redação, esse tipo de circunstância especial – de juízes de certa entrância estarem titularizados em comarcas de entrância diversa – é regulamentada na Justiça Estadual do Maranhão desde 2006, conhecida por “bate e volta”, tendo sido instituída, inicialmente, por meio da Lei Complementar Estadual 104/2006.

A AMMA declarou, ainda, que a hipótese criada pelo art. 42-A da LCE n. 14/1991 promove o resguardo, a um só tempo, da garantia constitucional da inamovibilidade do magistrado, bem como a satisfação do interesse público, na medida em que evita o dispêndio de recursos públicos, com remoção e trânsito, assegurando ainda a continuidade dos serviços, mediante a opção do magistrado em permanecer na unidade até então titularizada.

Angelo Santos reitera que a norma preza pela valorização da Magistratura em cumprimento a preceitos constitucionais que garantem a inamovibilidade dos juízes, impessoalidade e eficiência do serviço público.