O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025, resolução que regulamenta o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais sob a custódia do órgão. A norma busca alinhar a atuação do Conselho à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Emenda Constitucional n. 115/2022, que inclui a proteção de dados no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal.
A Resolução CNJ n. 647/2025 estabelece que a Presidência do CNJ é a responsável por definir diretrizes sobre a proteção de dados pessoais e responder a eventuais demandas de acesso ou compartilhamento. A deliberação também contará com a participação da unidade que trata diretamente do dado e, quando necessário, do Comitê Gestor da LGPD no Conselho. O modelo segue a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em que a responsabilidade recai sobre a organização e não sobre seus integrantes individualmente.
Segundo as diretrizes, o compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades deverá observar critérios de necessidade, finalidade e proporcionalidade. A formalização do processo passa a ser obrigatória, com análise técnica e jurídica prévia. A norma também cria regimes específicos de compartilhamento, a depender da natureza da entidade receptora, e prevê limites proporcionais para o uso das informações.
No caso do acesso aos dados pessoais, o uso das informações deve estar vinculado à prestação de serviços públicos ou ao desenvolvimento de política pública. Já na iniciativa privada, só será possível mediante convênios, contratos ou instrumentos semelhantes, com salvaguardas adicionais que incluem anonimização, medidas de segurança e restrição de finalidade. Para pesquisas acadêmicas, o texto prevê que as informações sejam, sempre que possível, anonimizadas, com autorização de utilização apenas em ambientes controlados e seguros no caso de estudo em saúde pública.
Transparência e governança
Entre os pilares do novo ato, estão a transparência e a boa governança no tratamento de dados. A resolução impõe salvaguardas para reduzir riscos ao titular das informações e incorpora parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que condicionam o acesso e o uso de dados pessoais pelo poder público à comprovação de propósitos legítimos e específicos. A norma também reafirma a regra da publicidade dos atos processuais, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo for necessário para proteger a intimidade ou o interesse social.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias



