Conjur
Respostas vagas e imprecisas para perguntas simples feitas por policiais conferem justa causa para a busca pessoal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou um pedido de Habeas Corpus ajuizado por um homem processado por tráfico de drogas.
A defesa utilizou como argumento a ilegalidade da busca pessoal, a qual acabou configurando momento em que o suspeito confessou que tinha drogas em casa para consumo pessoal. Essa foi a motivação que levou os policiais a entrarem na residência sem autorização judicial, onde encontraram grande quantidade de entorpecentes.
O caso começou com a abordagem de rotina de um veículo na saída de uma escola, a qual pode ser feita diante de mera suspeita, conforme a jurisprudência do próprio STJ. A revista pessoal, por outro lado, é que depende de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas.
O veículo foi abordado porque o condutor demonstrou nervosismo. Os policiais perguntaram onde ele morava. Inicialmente, o homem não quis responder. Depois, informou um endereço qualquer. Quando foi desmentido pela informação que constava no sistema policial, o suspeito confessou que tinha drogas em casa para seu consumo pessoal.
Os policiais foram até o local, onde abordaram um indivíduo que tentou fugir. Os agentes encontraram um pé de maconha, 4 kg de cocaína, 1 kg de crack, produtos para aumentar volume na confecção das drogas e um carregador de pistola 380 municiado.
Relator do caso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas analisou o contexto e concluiu que não há dúvida quanto a presença de fundadas razões tanto para a revista pessoal inicial, quanto para a entrada no domicílio, diante da suspeita da prática do crime de tráfico de drogas.
“A busca pessoal/veicular não foi realizada apenas no suposto nervosismo demonstrado pelo paciente (elemento subjetivo). Quando questionado pelos policiais, segundo relatado, o paciente respondeu com base em respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples, caracterizando a fundada suspeita para abordagem. Nessa contexto, é justa a busca pessoal/veicular diante do caso concreto em exame”, analisou. A votação foi unânime.
HC 789.491