A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) teve forte atuação em todo o processo de discussão e elaboração do anteprojeto de lei complementar que trata da elevação das comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias, de entrância intermediária, para entrância final.

O projeto, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (21), tendo como relator o desembargador Cleones Cunha.

A partir do momento que tomou conhecimento da pretensão do Tribunal de elevar as três comarcas intermediárias para entrância final, o presidente da AMMA, juiz Holidice Barros, habilitou-se no processo e buscou os canais de diálogo com o TJMA, a fim de que o assunto fosse tratado em consonância com os anseios dos juízes e juízas, intermediado pela Associação.

Nesta perspectiva, os diretores da AMMA participaram de reuniões com o desembargador Cleones Cunha, a fim de discutir as sugestões para o anteprojeto.

A AMMA também implantou, em agosto deste ano, uma plataforma online para debater com os associados as sugestões para o anteprojeto. Os resultados da consulta interna foram compilados e apresentados, oficialmente, pelo presidente Holídice Barros à Presidência do Tribunal.

Sugestões da AMMA

Os principais pontos do anteprojeto sugeridos pela AMMA e aprovados pelo TJMA foram o direito de recusa à titularização pelos juízes auxiliares, quer sejam de São Luís ou das comarcas elevadas.

A AMMA também sugeriu, e o TJMA acolheu, a proposta de acabar com o interstício de dois anos para que, após a promoção, o juiz ou juíza tenha direito de pedir remoção. A partir de agora, a remoção poderá ser solicitada a qualquer tempo depois da promoção.

Outra sugestão da AMMA ao anteprojeto, acolhida pelo TJMA, foi a criação de uma vacatio legis, estabelecendo um período de seis meses para que a norma de criação dos cargos passe a vigorar após a publicação da lei.

REQUISITOS

O anteprojeto aprovado prevê requisitos para a criação e instalação de novas comarcas. O primeiro deles define população mínima de 40 mil habitantes e 20 mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede.

Também determina que sempre que uma comarca tiver alterado o seu número de juízes, o presidente do Tribunal submeterá ao Plenário, se for o caso, a nova classificação dessa comarca.

Os juízes de direito auxiliares de entrância final da Comarca da Ilha de São Luís terão jurisdição em toda a Comarca, conforme designação do corregedor-geral da Justiça.
As comarcas de entrância final de Caxias, Imperatriz e Timon terão, respectivamente, dois, cinco, e três juízes auxiliares de entrância final.

As vagas de titulares de unidades jurisdicionais que surgirem nessas comarcas, se não preenchidas por remoção, serão preenchidas pelos juízes auxiliares da respectiva comarca de entrância final, obedecida, rigorosamente, à ordem de antiguidade, com direito à recusa; e, na falta de juízes auxiliares, por juízes de entrância intermediária, por promoção, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Antes da titularização do juiz auxiliar em uma unidade jurisdicional, deverão ser apreciados pelo Tribunal os pedidos de remoção porventura existentes.

Da mesma forma que aos juízes titulares de entrância final, aos juízes auxiliares da mesma entrância será permitida a permuta e a remoção entre as referidas comarcas de entrância final, independentemente de qualquer tempo.