A proposta de alteração do Estatuto da AMMA foi aprovada em assembleia geral extraordinária, realizada na manhã deste sábado (23), em formato on line, pela plataforma Zoom. Os associados também aprovaram o desconto de 50% no valor da joia durante o período de 30 dias.
O presidente da AMMA, juiz Holídice Barros, esclareceu que as alterações no Estatuto têm por objetivo garantir maior segurança nas eleições da entidade, evitando eventuais questionamentos e dúvidas que possam ser suscitadas.
A proposta foi elaborada por uma comissão de associados (as) indicada pela Diretoria Executiva. O estudo propôs a alteração na redação de seis artigos do Estatuto.
Alterações
Com a alteração aprovada, o artigo 71-A passa a valer com a seguinte redação: “serão eleitores os magistrados que estiverem em dia com suas mensalidades e que tenham ingressado na Associação, com antecedência mínima de 180 dias da data da eleição”.
Alterado também o art. 73, o qual prevê que “cabe à comissão eleitoral velar pela urbanidade e decoro da campanha eleitoral, cumprindo-lhe adotar medidas contra atos que coloquem em risco o prestígio da Magistratura, da AMMA e do Poder Judiciário”.
O artigo 74, §1º determina que “em caso de empate, considerarse-á eleita a chapa que tenha como candidato a presidente o associado com a inscrição mais antiga; persistindo ainda assim o empate, será vitoriosa a chapa que contar, na média, com as inscrições mais
antigas”.
No §2º do art. 74 foi aprovada alteração, prevendo que em caso de refiliação o critério do desempate levará em consideração a data da última inscrição.
Também foi alterado o artigo 81, inciso II, a fim de determinar que o magistrado ou magistrada que ocupe cargo na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou do Tribunal Regional Eleitoral terá que se desincompatibilizar com antecedência de 90 dias da data do pleito.
A mesma determinação é válida para os que ocupam cargo no CNJ, CNMP e nos Tribunais Superiores.
A reforma no Estatuto também restringe a participaçao em pleito da AMMA na condiçao de membro de chapa os aposentados que estejam inscritos na OAB ou em partido político, ou exercendo atividade incompatível com a função
judicante, excetuando-se os cargos
do Conselho Fiscal.
A mesma restrição é válida para o magistrado ou magistrada que não esteja filiado até um ano antes da eleição.