Um dos pontos citados no estudo é o de que a Constituição Federal, no artigo 226, estabelece obrigações igualitárias entre os cônjuges em relação aos cuidados com a criança, mas a regra ainda não está efetivamente concretizada. “A criança tem direito à assistência familiar e à convivência familiar, estabelecidas em várias legislações. Quando não resta viabilizado esse convívio, retira-se da criança um direito a ela garantido. Além do que é importante lembrar que se trata de uma obrigação que é dos dois – pai e mãe”, afirmou a conselheira Ivana Farina, coordenadora do estudo.
Além de ser limitada a 180 dias, a medida só seria efetivada após pedido voluntário do pai. A partir dessa solicitação, o tribunal analisaria a possibilidade do trabalho ser feito de casa, de forma remota, sem implicar em afastamento do magistrado e do servidor e sem comprometimento da qualidade do trabalho.
Os estudos não preveem a necessidade de alteração nas regras da licença-paternidade, mas apenas de estabelecer a opção, para pais de recém-nascidos, do trabalho remoto. “Com uma Justiça basicamente digital, acredito que a medida seria viável”, disse a conselheira, para quem a proposta fortaleceria ainda a política judicial de equidade de gênero e traria benefícios a toda a família.
Para ela, esse é mais um passo na direção da proteção à primeira infância e da promoção da igualdade de gênero, objetivos aos quais se alinha o CNJ.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias