Em atendimento ao pleito formulado pela AMMA em maio deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, editou a Resolução nº RESOL-GP – 502020, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário para as demandas de saúde – Natjus. Leia aqui a Resolução
Ao fundamentarem a necessidade da criação do Núcleo, o TJMA e o Comitê Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, consideraram os argumentos da AMMA que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para ofertar fundamentos científicos aos magistrados de 1º e 2º graus, quando da prolação de decisões em demandas que versem sobre a matéria, garantindo-lhes bases objetivas e seguras.
Consideraram, ainda, o teor da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 31, de 30 de março de 2010, no sentido de que os Tribunais adotassem “medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”.
E, também, as diretrizes emanadas da Resolução-CNJ n. 238, de 6 de setembro de 2016, que dispôs sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais, de Comitês Estaduais da Saúde, prevendo, ainda, a criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
Conforme a Resolução, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, será vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, para prestar apoio técnico aos magistrados de primeira e segunda instâncias nas demandas de saúde pública.
São atribuições do Natjus: elaborar, mediante solicitação dos magistrados, notas técnicas, sem caráter vinculativo, visando subsidiá-los em suas decisões que envolvam a pertinência técnica de benefícios, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos, internações ou afins, relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS, à luz da medicina baseada em evidências científicas, envolvendo a eficácia, eficiência, efetividade e segurança dos medicamentos ou tratamentos prescritos.
Supervisão
A Supervisão do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário será exercida por um dos magistrados de 1° grau representante do Tribunal de Justiça no Comitê Estadual de Saúde do Maranhão, designado pelo desembargador Presidente do referido Comitê.
A designação da equipe multiprofissional de saúde que dará acompanhamento ao Natjus resultará de Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Maranhão, Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, Secretaria Municipal de Saúde de São Luís e universidades, dentre outras entidades, cujos indicados deverão subscrever termo de compromisso, declarando, sob as penas da lei, a inexistência de situações que possam gerar conflito de interesses.
O mandato dos membros do Natjus terá duração de dois anos, podendo ser renovado, em decisão consensual dos cooperados.
A Resolução prevê que os magistrados com competência para processar e julgar ações relativas à saúde pública e os magistrados plantonistas, quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produto pelo SUS, poderão solicitar Nota Técnica ao Natjus estadual ou Natjus nacional.
A solicitação será feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico, junto ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (E-NatJus) do Conselho Nacional de Justiça, hospedado no site do TJMA, na página do Comitê Estadual de Saúde.
Composição
O Natjus será composto por um coordenador interno, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre os servidores da Coordenadoria de Serviço Médico-Odontológico; um técnico administrativo, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça; uma equipe multiprofissional da área de saúde formada, no mínimo, por quatro médicos, com conhecimento técnico em saúde pública; e dois farmacêuticos, com conhecimento técnico em farmacologia.