STJ

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 16ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito penal. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.

No primeiro caso, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que o mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima, não tem o condão de qualificar a prática de infração penal. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

No segundo destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária – que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal –, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos. O processo está em segredo de justiça, e tem relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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