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Candidatos a prefeito, governador e presidente da República podem fazer uso das residências oficiais que tiveram à disposição para realizar e transmitir lives eleitorais, desde que não exibam símbolos e objetos associados ao cargo, nem se utilizem de recursos públicos.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que na manhã desta quinta-feira (19/10) fixou tese para orientar os candidatos a partir das eleições de 2024.
Trata-se de um desdobramento do julgamento de improcedência de três ações contra Jair Bolsonaro. Duas delas foram ajuizadas pelo PDT, dos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros. A terceira é da Coligação Brasil da Esperança, em que atuou Ângelo Longo Ferrari.
O ex-presidente foi acionado em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) porque usou os Palácios do Planalto (sede do governo) e do Alvorada (residência da Presidência) para fazer lives eleitorais com pedidos de voto e transmitir entrevistas com aliados.
A definição de uma tese visa evitar que tais prédios públicos, que carregam consigo uma simbologia elevada que apenas o candidato à reeleição tem acesso, sejam usados para desequilibrar a corrida eleitoral.
A tese aprovada por unanimidade foi:
Somente é licito à pessoa ocupante de cargos de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir de live eleitoral, se:
a) Se tratar de ambiente neutro desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado;
b) A participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
c) O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
d) Não forem empregados recursos e serviços públicos ou aproveitados servidores da administração pública direta e indireta;
e) Houver devido registro na prestação de contas de todo gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, é necessário aperfeiçoar a interpretação do artigo 73, parágrafo 2º da Lei das Eleições. A norma que veda o uso de bens públicos em benefício de candidato, exceto se para contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que sem caráter de ato público.
Os casos de Bolsonaro julgados exemplificam essa possibilidade. Em um deles não houve conduta vedada porque a live foi feita em frente a uma parede branca, com o candidato sentado em mesa preta. Já no outro, o ilícito consistiu em transmissão feita na biblioteca do Alvorada.
Aije 0600828-69.2022.6.00.0000
Aije 0601212-32.2022.6.00.0000
Aije 0601665-27.2022.6.00.0000