Migalhas
A 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. Ao decidir, o colegiado ressaltou que, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor.
Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema, pacificando o tema, que é controverso nos tribunais estaduais.
No caso, o colegiado discutiu se o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo a sua pretensão, ainda que fora do processo.
“Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.”
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.
Assim, conheceu e desproveu o recurso especial.
Processos: REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303