Migalhas

Em julgamento no plenário virtual, por 6 a 5, STF decidiu que regime especial de precatórios instituído pela EC 62/09 é aplicável a precatórios expedidos antes de sua promulgação.

 

Na origem, o município de Cubatão/SP impetrou MS questionando decisão do presidente do TJ/SP que autorizou sequestro de verbas públicas após pedido feito por uma empresa imobiliária e não aplicou a EC 62/09.

 

Ocorre que nesse novo regime proibiu-se o sequestro de valores públicos para quitação de precatórios, contrariando a sistemática até então vigente para parcelamento que assegurava o sequestro sempre que houvesse preterição da ordem de precedência ou não inclusão da verba em orçamento.

 

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