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Ministra Rosa Weber, presidente do STF, proclamou o resultado do julgamento das ADIns relativas ao instituto do juiz das garantias. O resultado já havia sido definido na última quarta-feira, 23, durante sessão plenária da Corte.

Por 10 a 1, a Corte considerou constitucional a implementação do instituto, que deverá ocorrer em 12 meses, contados da publicação da ata de julgamento, prorrogáveis uma vez, pelo mesmo período.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

A adoção do modelo jurídico estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

Prazo para implementação

Após os votos, a Corte, por unanimidade, inclinou-se ao entendimento de que a implementação ocorrerá em 12 meses, contados da publicação da ata de julgamento pelo STF, prorrogáveis uma vez, pelo mesmo período.

Anteriormente, ministro Nunes Marques havia proposto prazo máximo de 36 meses para que as autoridades competentes ajustassem os meios para a efetiva instituição dos juízes de garantias. E, ministro Alexandre de Moraes sugerira o prazo de 18 meses. Ambos mudaram o entendimento para acompanhar os demais colegas.

Competência

Ministro Dias Toffoli propôs que ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação da lei não sofrerão qualquer modificação com relação ao juízo competente.

Para S. Exa. tal determinação será importante para evitar discussões em eventuais HCs impetrados futuramente. Relator, ministro Fux, acolheu sugestão de Dias Toffoli e foi seguido pelos demais ministros.

Processos: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305