O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público nessa terça-feira (23/5) o módulo de Medidas de Segurança do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com uma série de ferramentas para aprimorar a gestão de processos que envolvam pessoas, que estejam sob custódia do Estado, com transtorno mental ou quaisquer deficiências mentais. O lançamento faz parte das ações voltadas para implementação da nova Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023.
Com o novo módulo, os processos de medidas de segurança em relação às pessoas com questões de saúde mental passam a contar com calculadora própria para o cálculo de tempo, aviso sobre o final das medidas com antecedência de 60 e 30 dias, além de espaço para detalhamento da medida.
“Pensar na lógica das medidas de segurança como espaços de saúde obriga o Sistema de Justiça a rever a modelagem da sanção e da punição. A saúde deve reconfigurar, repaginar e readequar a discussão nesses expedientes, pois esse público efetivamente carece de todas as assistências e estrutura que são próprias das providências e atenção apropriadas à saúde”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
De acordo com ele, o nome ‘hospital de custódia’ trazia uma ideia de cuidado em saúde que não era o principal foco. “Hospital foi a denominação de maquiagem, para dizermos que ali se cumpriam medidas de segurança, que nunca tiveram a feição e configuração de uma medida curativa. Portanto, o SEEU também passa a ser pensado nessa lógica, e é com esse viés que devemos intervir, a bem da inclusão dessas pessoas”.
O módulo já está em funcionamento e pode ser usado por 26 tribunais estaduais, 5 tribunais da Justiça Federal e 4 tribunais militares que operam o SEEU. “Conseguimos automatizar uma série de atividades que magistrados e servidores precisavam fazer manualmente, o que vai ter um impacto também em um melhor monitoramento e uma maior fiscalização das medidas de segurança, seja no nível de cada vara, seja nacionalmente”, explica o integrante do Comitê Gestor do SEEU e juiz de direito no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe Lopes, o módulo de Medidas de Segurança é mais uma inovação que o Conselho promove na digitalização dos processos de Justiça. “O CNJ vem criando ferramentas para garantir maior eficiência em diversos campos de atuação do Judiciário, como é o caso desse módulo e de outra recente adição ao SEEU sobre as Medidas Diversas da Prisão”.
As novas funcionalidades do SEEU são desenvolvidas como parte das ações do programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e que conta com o apoio da Secretaria Nacional de Política Penais (Senappen), para aprimorar as políticas pública ligadas ao campo da privação de liberdade no Brasil.
Política Antimanicomial do Poder Judiciário
Em fevereiro, o Plenário do CNJ aprovou a Política Antimanicomial do Poder Judiciário com o objetivo de assegurar os direitos da população em custódia que apresenta transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial. O módulo de Medidas de Segurança segue as diretrizes dessa Política, que entrou em vigor neste mês de maio.
Medidas de segurança para pessoas com questões de saúde mental têm sempre tempo de duração definido, de no máximo três anos. Após esse período determinado por um magistrado, a pessoa precisa passar por uma reavaliação com o parecer de profissionais de saúde, que pode definir a renovação, a suspensão ou alteração da medida.
“Ao avisar com antecedências as medidas que estão vencendo, a vara pode ser proativa e já requisitar as reavaliações necessárias, que costumam envolver diversos atores”, explica o servidor do TJPR e membro do Comitê Gestor do SEEU, Márcio Bandeira. Os avisos aparecerão nas mesas de trabalho de todos os usuários do sistema, seja ele magistrado ou servidores.
A legislação brasileira prevê dois tipos de medidas de segurança para quem possui transtorno mental ou deficiência psicossocial: acompanhamento ambulatorial em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ligados ao SUS e a internação.
A resolução sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário determina que a medida de internação só deve ser usada em situações excepcionais, quando outras metodologias de tratamento não foram suficientes ou como um recurso terapêutico temporário e adequado ao Projetos Terapêutico Singular (PTS) do paciente. A Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.2016/2001) prevê as exceções em que internação pode ser usada, como no restabelecimento de saúde da pessoa.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário também sinaliza para a paulatina desativação dos hospitais judiciários, para que toda internação de medida de segurança seja cumprida em hospital geral ou equipamento de saúde referenciado pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O CNJ tem buscado a parceria do Ministério da Saúde e do SUS para garantir que nenhuma pessoa sob medida de segurança fique desatendida, nem seja mantido em unidade prisional.
Seminário Internacional de Saúde Mental
No processo de mobilizar atores e aprofundar o debate para a qualificação de uma política antimanicomial no Brasil, estimulando o debate sobre a aplicação das medidas de segurança, e no que couber, no campo socioeducativo, o CNJ, em parceria com o TJPR realiza nos dias 15 e 16 de junho, o Seminário Internacional de Saúde Mental: Possibilidades para a efetivação da Política Antimanicomial na interface com o Poder Judiciário. O evento será realizado presencialmente, no Auditório do Pleno do TJPR, em Curitiba (PR).
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias