Com o objetivo de orientar magistrados e magistradas a observarem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil na concessão de autorização para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos e concursos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n.139/2022. A norma, discutida na 361ª Sessão Ordinária e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22/12), busca garantir os direitos fundamentais de crianças e jovens.
A lei brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais que atuam de forma protetiva, estabelecendo barreiras à exploração laboral de crianças e adolescentes. O trabalho infantil se insere no âmbito das atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idades inferiores a 16 anos de idade. Ressalvada apenas a condição de aprendiz, que deve acontecer a partir dos 14 anos de idade, com frequência escolar obrigatória.
Entre 16 e 18 anos de idade, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários. Estão proibidas atividades que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à moral. O Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008, regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme o disposto na Convenção n. 182 da OIT, que traz classificações das piores formas de trabalho infantil proibidas para pessoas abaixo de 18 anos. A Lista TIP inclui 89 atividades prejudiciais à saúde e à segurança previstos e mais quatro na categoria Trabalhos Prejudiciais à Moralidade.
Agência CNJ de Notícias