Conjur

Reconhecida a solidariedade na condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, o artigo 275 do Código Civil permite que o credor escolha de quem e qual parcela da dívida vai cobrar dos derrotados na ação judicial, independentemente de serem beneficiários da Justiça gratuita.

indica que, no caso concreto, independentemente de dois dos devedores serem beneficiários da Justiça gratuita, o credor tem o direito de escolher apenas um para cobrar a totalidade da dívida.

“O fato de os outros dois autores/executados litigarem com o benefício da gratuidade de Justiça não tem o condão de afastar norma expressa do Código de Processo Civil de 2015 — artigo 87, parágrafo 2º —, sob o argumento de que violaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o ministro Bellizze.