CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas

63ª Sessão Extraordinária Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/9), na 63ª Sessão Extraordinária, uma Recomendação aos tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, parabenizou a aprovação e salientou que mais uma vez o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.  O relator do Ato Normativo 0005547-79.2022.2 e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a Recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o Banco Nacional de Medidas Protetivas (BNMPU) versão 3.0, termina de ser desenvolvido. A nova funcionalidade permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira on-line e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.

“Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida”, explicou o relator.

Sigilo

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias