Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial. O caso começou com mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que deu aos chefes de gabinete da corte o direito a receber, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), as diferenças salariais.
A decisão foi alvo de recurso ordinário ao Tribunal Superior Trabalho, que deu provimento para denegar a segurança. Assim, o TRT-1 passou a determinar a devolução dos valores recebidos por força do mandado de segurança, o que originou nova batalha judicial.
As instâncias ordinárias entenderam que os chefes de gabinete beneficiados não precisam devolver a verba, porque ela foi recebida de boa-fé em decorrência de interpretação errônea da lei, de erro ou equívoco da administração.
Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães destacou que esse não é exatamente o caso.
De fato, o STJ tem tese definida em recursos repetitivos no sentido de que pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo e recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.
Diferente é o caso dos valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada, os quais a jurisprudência da corte indica que são passíveis de devolução porque, nessa situação, não se pode presumir a percepção de boa-fé.
A relatora destacou ainda que a restituição de valores foi precedida do devido processo legal, pois o TRT-1 abriu prazo para manifestação dos servidores, sendo que houve defesa administrativa antes da determinação da devolução. A votação na 2ª Turma do STJ foi unânime.