FONTE: STJ

A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, ações que discutem a responsabilidade civil no caso de transporte aéreo internacional por danos materiais e/ou morais e a aplicabilidade de normas e tratados internacionais ou do Código de Defesa do Consumidor.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Prescrição

Perda de pretensão de reparação de direito violado.

Prescrição. Ressarcimento ao erário de danos não decorrentes de ato de improbidade administrativa.

“Conforme entendimento pacificado nesta Corte, a pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de ato de improbidade, como é o caso dos autos, prescreve em cinco anos.”

AgInt no REsp

Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

 1.835.383/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 14/06/2021.

Direito agrário – Títulos de crédito

Cédula de crédito rural. Natureza da impenhorabilidade conferida pelo art. 69, do Decreto-Lei n. 167/1967 ao bem dado em garantia.

“Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei n. 167/1967 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada na hipótese em que não houver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito […].”

AgInt no REsp 1.872.896/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/09/2020, DJe 07/10/2020.

Direito do consumidor – Direitos do consumidor

Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Danos materiais e/ou morais. Aplicabilidade de normas e tratados internacionais ou do Código de Defesa do Consumidor.

“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 636.331/RJ, sob o regime da repercussão geral (Tema 210/STF), consolidou o entendimento de que, ‘nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor’. […] ‘A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no RE 636.331/RJ, DJe 25/05/2017, ao apreciar o Tema 210 da Repercussão Geral, firmou-se no sentido de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas, bagagens ou cargas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal’ (AgInt no AREsp

Cabe contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

 1.175.484/SP, 3ª Turma, DJe 20/4/2018).”

AgInt nos EDcl no AREsp 1.605.415/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe 19/11/2020.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Recurso ordinário

Recurso interposto nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

 em mandado de segurança

Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 impetrado sob a égide do CPC/2015. Teoria da causa madura.

“Como o presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015 e a recorrente pugna pelo seu provimento

Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte.

 para que seja ordenada a suspensão do ato coator com o restabelecimento da pensão, aplica-se ao caso a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.027, § 2º, da citada codificação.”

RMS

Recurso interposto contra decisão denegatória em Mandado de Segurança, decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;

 59.709/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/05/2020, DJe 25/06/2020.

Direito processual penal – Execução penal

Detração penal – Recolhimento domiciliar noturno

“A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido deve ser convertida em dias para contagem da detração da pena (HC

Ação, prevista constitucionalmente, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

 n. 455.097/PR).”

EDcl no AgRg no HC 625.295/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021.

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