A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o pensionamento mensal aos genitores da vítima em famílias de baixa renda e a imprescritibilidade da reparação de dano ambiental em espaços protegidos.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Ação rescisória
Ação rescisória. Pacificação jurisprudencial em data posterior à prolação do acórdão rescindendo e em sentido diverso do entendimento aplicado no referido julgado. Enunciado nº 343, da súmula do STF.
“‘A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF’ (REsp 736650/MT, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 1/9/2014).”
AgInt nos EAREsp 1701846/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe 13/12/2021.
Direito civil – Responsabilidade civil
Indenização. Pensão por morte de filho(a) menor. Condição econômica da família de baixa renda em relação ao descendente morto.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima.”
EDcl no AgInt no REsp 1880254/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 24/09/2021.
Direito civil – Responsabilidade civil
Indenização. Pensão por morte de filho(a) menor. Parâmetros de fixação.
“A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser devido o pensionamento, mesmo no caso de morte de filho(a) menor. E, ainda, de que a pensão a que tem direito os pais deve ser fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos. (AgInt no REsp 1287225/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017).”
AgInt no AREsp 1867343/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 01/02/2022.
Direito civil – Responsabilidade civil
Responsabilidade civil. Órgãos que compõem o sistema cooperativo de crédito.
“De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às operações bancárias por esta realizadas, visto que o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência – e consequente responsabilidade – de cada um dos órgãos que o compõem.”
AgInt no REsp 1676998/ES, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020.
Direito processual penal – Execução penal
Competência no STJ. Julgamento de recursos que discutem a fiscalização e a interdição dos estabelecimentos prisionais.
“Consoante decisão da Corte Especial, no Conflito de Competência n. 170.111/DF, é da Primeira Seção a competência para julgamento de recursos em que se discutem a fiscalização e a interdição dos estabelecimentos prisionais pelo juízo da execução penal.”
AgInt no RMS 53.061/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 18/11/2021.
Direito processual civil – Jurisdição e ação
Prescrição. Pretensão reparatória ambiental.
“A reparação do dano ambiental em espaços especialmente protegidos é imprescritível, em razão da natureza permanente da lesão.”
AgInt no REsp 1910520/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 01/09/2021.
Direito processual civil – Competência
Ações securitárias. Interesse da Caixa Econômica Federal. Repercussão geral. Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, a partir da vigência da MP 513/2010, em 26/11/2010, a CEF passou a ser administradora do FCVS, de maneira que compete à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa (Tema 1.011).”
AgInt no AREsp 942.310/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021.
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