A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 724 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que, “nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União”. O entendimento foi fixado no CC 174.764, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Em outro processo destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que “o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo”. O CC 184.269 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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