Fonte: CNJ

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007535-72.2021.2.00.0000) para que juízas e juízes utilizem a ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais. A medida alcança também os tribunais com jurisdição criminal que, além de empregá-la, devem divulgar e estimular o uso da ferramenta.

A Recomendação foi elaborada a partir de proposta apresentada pelo Comitê de apoio técnico à gestão negocial de ferramenta para consulta unificada de processos criminais, criado pela Portaria CNJ n. 164/2021 para avaliar a viabilidade e confiabilidade da ferramenta, que já está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Por meio dela, é possível executar consultas amplas e unificadas à base de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que centraliza a gestão de processos de execução penal em todo o país. A medida, que tem o objetivo de uniformizar procedimentos e agilizar a consulta de antecedentes criminais, foi aprovada por unanimidade na 95a Sessão Virtual, encerrada em 22 de outubro.

Ao efetuar consulta por meio da ferramenta, o titular da vara criminal terá informações acerca da existência de antecedentes criminais em desfavor do consultado em todo o território nacional. Além de considerar a importância da criação de instrumentos que otimizem a administração da Justiça por meio de recursos tecnológicos, a Recomendação observa o princípio constitucional da eficiência e da razoável duração dos processos. A ação está alinhada aos objetivos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), principalmente o de aumentar a integração entre sistemas informáticos dos mais variados órgãos de persecução penal e controle.

Cooperação

A ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais foi desenvolvida a partir de trabalho conjunto realizado pelo CNJ – por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) – e Superior Tribunal Militar (STM). A cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades está prevista na Resolução CNJ n. 350/2020.

Relator da norma, o conselheiro Mário Guerreiro destacou que a ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais será de grande utilidade para a jurisdição criminal ao possibilitar acesso aos dados processuais de todo o país por meio de um único acesso. Segundo ele, o cenário atual, que registra expansão da criminalidade organizada com atuação em diversos estados da federação e até no exterior, amplia a importância da realização de consultas unificadas e garante maior eficiência aos órgãos de jurisdição criminal.