FONTE: CONJUR
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, aprovou na última quarta-feira (22/9) um novo enunciado sumular. A Súmula 650 do STJ diz respeito à aplicação da pena de demissão a servidores públicos.
“A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990”, diz o texto da súmula.
O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.