A Associação dos Magistrados (AMMA) apresentou requerimento junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, requerendo o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, com vistas à criação de ao menos três cargos de juiz titular da Central de Inquérito e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.

Nesta segunda-feira (30), o presidente da AMMA, juiz Holídice Barros, reuniu-se com o presidente do TJMA, desembargador  Lourival Serejo, solicitando a apreciação e aprovação do projeto.

O pleito é fundamentado com base no art. 9º, LXV, da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), o qual determina que os serviços judiciários do Termo Judiciário de São Luís deverão contar com uma Central de Inquéritos e Custódia, com competência para o cumprimento do disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também com competência para o processamento dos inquéritos policiais da Comarca da Ilha de São Luís, decidindo seus incidentes e medidas cautelares, ressalvados os de competência da 1ª Vara Criminal.

De acordo com o art. 9º, §5º, da Lei Complementar nº 14/1991, atuam na Central de Inquérito e Custódia até cinco juízes auxiliares, designados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Plenário, com prazo mínimo de um ano. Isto é, não conta o referido órgão jurisdicional com a atuação de magistrados titulares.

Porém, a AMMA entende que o referido modelo de sucessiva designação de juízes auxiliares para a Central de Inquéritos e Custódia merece ser repensado, uma vez que a alternância dificulta a gestão da unidade e a especialização funcional, fundamental para o êxito da iminente implementação do instituto do juiz de garantias, suspensa por decisão liminar do STF.

No documento, a AMMA afirma ser necessária a titularização de juízes na Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís, a exemplo do que já se verifica na Comarca de Imperatriz, em número não inferior a três cargos.