A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolou requerimento junto à Presidência do TJMA (leia aqui), solicitando a suspensão dos efeitos da Portaria 4980/2020, e que seja adotado, em substituição, o regime previsto na Portaria 4474/2019, notadamente em relação ao período de apuração e aos percentuais de cumprimento das metas, sobretudo da Meta 1. A AMMA também pleiteia que sejam excluídas as recém criadas Metas 3 e 5.

O requerimento da AMMA foi formulado após criteriosa análise da Portaria 4980/2020, que estabeleceu metas de desempenho às unidades judiciais, gabinetes de desembargador e unidades administrativas para o ano-base 2021, para fins de recebimento da Gratificação por Produtividade Judiciária, conforme previsto na Resolução 10/2019.

A análise constatou acentuado recrudescimento das metas para 2021, em relação às previstas para o ano anterior, sem que houvesse o correspondente incremento da força de trabalho.

“Basta dizer que em relação à Meta 01, esta tinha período de apuração inferior às demais, findando em 30 de novembro de 2020, permitindo que eventual distribuição atípica de novas ações no mês de novembro pudesse ser compensada com a produtividade do mês de dezembro”, destaca a AMMA no requerimento.

Diante deste novo cenário,  enfatiza a AMMA, “vislumbra-se a possiblidade de a unidade jurisdicional finalizar o expediente no dia 19 de dezembro, com percentual de cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100% e, ainda assim, não lograr êxito na GPJ, em virtude da distribuição de processos durante o recesso forense”.

“Para o cumprimento das metas, é fundamental dotar a Justiça de primeiro grau de melhores condições de trabalho, notadamente a viabilização do cargo de 2º assessor, cujo pleito está em consonância com a Resolução 219/2016 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”, ressalta.