NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar repúdio em face das declarações inverídicas prestadas pela psicóloga Artenira Silva e Silva na reportagem “Judiciário do MA é acusado em corte internacional de não proteger mulher contra a violência”, publicada no jornal Folha de São Paulo, edição desta sexta-feira (25).
Cumpre esclarecer, inicialmente, que o magistrado Holídice Cantanhede Barros, citado na reportagem, é juiz auxiliar de entrância final e foi designado pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão para presidir os processos cíveis e criminais da Sra. Artenira Silva e Silva, após declarações de suspeições, por foro íntimo, de juízes, para atuar nos feitos em que a psicóloga era parte.
A AMMA esclarece que não foram apenas juízes que se deram por suspeitos nos referidos processos, mas, promotores de justiça, secretários judiciais e servidores do Judiciário, entre eles, psicólogos e assistentes sociais, que invocaram a suspeição por motivo de foro íntimo.
Ainda que nesta modalidade de suspeição não se declare o motivo, é fácil perceber que o fato que a motivou foi exatamente a dificuldade de relacionamento com a parte em questão e a conduta da Sra. Artenira, que sempre que não vê seus pleitos atendidos, prefere recorrer a medidas administrativas, na tentativa de intimidar aqueles atores do sistema de Justiça.
Todas as ações foram devidamente apreciadas pelo juiz Holídice Barros, que deu encaminhamento de forma tempestiva, julgando a maioria delas com sentença de mérito, que, posteriormente, enfrentaram o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Vale destacar que a Sra. Artenira sequer apresentou recurso diante de algumas das sentenças proferidas.
Em relação à alegada demora na decretação do divórcio, cumpre dizer que não foi aforada ação pleiteando a dissolução do casamento por nenhuma das partes. O que houve, na verdade, foi um acordo extrajudicial celebrado entre as partes, assinado por seus advogados e apresentado pela Sra. Artenira, que antes mesmo de ser homologado pelo Juiz que presidia o feito à época, não teve seguimento, porque a parte em questão peticionou nos autos, arrependendo-se e solicitando que este fosse desconsiderado.
A manifestação de vontade entre as partes, contida no acordo, foi considerada válida pelo desembargador Paulo Velten e pelo juiz Holídice Barros, que consideraram seus efeitos jurídicos em alguns dos processos em tramitação.
Em relação ao divórcio, cabia à Sra. Artenira ou ao seu ex-marido que solicitassem a homologação do acordo ou algum pedido para que fossem emitidos mandados de averbação, o que nunca aconteceu. Vale registrar, uma vez mais, que não houve nenhuma ação com pedido de divórcio ajuizada por qualquer das partes.
Sobre a alegada cláusula que proibia a Sra. Artenira de falar em público, que na verdade consta de um compromisso elaborado entre as partes, o juiz Holídice Barros jamais deliberou a respeito e muito menos “reconheceu a sua validade”, como a denunciante alega.
Também não é verdadeira a acusação de que houve “sumiço” de inquéritos policiais. Todos os Inquéritos Policiais mencionados pela Sra. Artenira em suas representações foram devidamente localizados pela Secretaria Judicial. Em relação ao Inquérito 467/2017 (distribuído sob o nº Processo nº 15150-72.2017.8.10.0001), havia sido remetido ao Ministério Público e depois retornou com pedido de extinção de punibilidade pelo promotor de Justiça. O Inquérito Policial 1446/2019 refere-se ao Processo distribuído sob o nº 5724-65.2019.8.10.0001, cujos autos haviam retornado à Delegacia de Polícia, após pedido do Ministério Público para novas diligências.
A AMMA reitera total confiança no juiz Holídice Barros e no Desembargador Paulo Velten, que cumpriram com seus deveres de forma diligente e jamais deixaram de dar andamento aos feitos, atendendo às partes e advogados com todo o respeito e consideração.
A Magistratura maranhense está absolutamente ciente de que violência doméstica é um mal que precisa ser enfrentado de forma firme e corajosa e esta tem sido uma prioridade dos juízes e desembargadores que compõem o Judiciário do Maranhão.
Nunca houve omissão por parte do Poder Judiciário. A Sra. Artenira ingressou com várias medidas protetivas em seu favor, alegando ser vítima de violência doméstica, e a maioria foi deferida em seu benefício. Os desfechos desfavoráveis foram devidamente apreciados em graus de recurso. Pende, ainda, uma ação de modificação de guarda, cuja tutela antecipada foi deferida em favor do pai da adolescente, que mantém a sua guarda após manifestação da própria filha de que preferia morar com este, conforme consta na reportagem da Folha.
Por fim, a AMMA lamenta que a Sra. Artenira, insatisfeita com decisões desfavoráveis, aproveite-se deste momento em que foram divulgados episódios gravíssimos de violência doméstica, com repercussão nacional, para fazer uso de manifestações inverídicas junto à imprensa e de representações descabidas junto aos órgãos censores, como forma de pressionar e intimidar magistrados.
Juiz Angelo Santos
Presidente da AMMA