A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) apresentou contrarrazões (leia aqui) ao recurso administrativo interposto pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), contrário à decisão do CNJ que julgou improcedente o PCA nº 0007010-27.2020.2.00.0000, no qual a OAB pretendia tornar sem efeito resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão, que possibilita o uso das plataformas digitais para solução das demandas.
Como parte do processo na condição de terceira interessada, a AMMA argumenta nas contrarrazões apresentadas que os fatos dispostos no recurso da OAB/MA não merecem guarida, visto que não foi apresentado qualquer fundamento novo, apto a reverter a decisão já prolatada, a qual deve ser mantida.
De acordo com a AMMA, a realização de tentativa de conciliação e de mediação nos processos judiciais e o estímulo ao uso de mecanismos que visem à solução de conflitos, inclusive por meios digitais, encontra previsão no CPC, na Lei nº 13.140/2015 e na Resolução CNJ 125/2010.
A Associação destaca que, pela sistemática atual do CPC, o Estado, sempre que possível, deverá promover, a solução consensual por meio de conciliação, mediação ou outros métodos, inclusive no curso do processo judicial.
Quanto à Resolução 125/2010 do CNJ, a AMMA observa que a referida norma, ao dispor sobre a Política Judiciaria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, em seu artigo 6º, previu a criação de Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a distância para atuação pré-processual de conflito.
“A utilização de plataformas digitais para a realização de conciliação ou de mediação, além de encontrar respaldo legal no artigo 334, § 7º do CPC, visa, à toda evidência, incrementar o acesso à justiça porquanto garante ao jurisdicionado mais um instrumento para se atingir a autocomposição”, enfatizou.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no PCA como terceiro interessado e também apresentou contrarrazões ao recurso da OAB/MA.