EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, associação civil sem fins lucrativos, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:
- Considerando a divulgação da Portaria-Conjunta nº 34/2020, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e diante do disposto na Resolução CNJ nº 322/2020, sugerimos alterações no ato normativo local, nos seguintes termos:
1.1. Inclusão de parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Portaria-Conjunta 34/2020:
Art. 2º. […]
- 1º. O atendimento ocorrerá, preferencialmente, por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência, adotando-se o atendimento presencial apenas quando necessário, obedecidas as diretrizes definidas nesta Portaria-Conjunta (art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 322/2020). (NR)
- 2º. Fica mantido o sistema de trabalho remoto, facultada utilização de sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e presencial, nos termos desta Portaria-Conjunta (art. 5º, inciso VII, da Resolução CNJ 322/2020). (NR)
1.2. Alteração da redação do §9º, do art. 3º da Portaria-Conjunta 34/2020, tendo em vista a redação proposta ao §1º do art. 2º, acima mencionado, adotando-se a seguinte redação:
- 9º Cada gabinete, secretaria, unidade judiciária e administrativa do Tribunal e do primeiro grau de jurisdição, poderá disciplinar, por ato específico, com ampla publicidade e levado ao conhecimento, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça, discriminando quais os meios remotos e formas para o atendimento. (NR)
1.3. Adequação da redação do art. 4º, para inclusão do inciso V e de parágrafo único, adotando-se as seguintes redações:
Art. 4º. […]
V – o Tribunal de Justiça fornecerá termômetros digitais para aferição à distância da temperatura das pessoas para ingresso, em cada prédio que integra o Poder Judiciário, a ser realizada por servidor ou colaborador indicado pela chefia imediata. (NR)
Parágrafo único. Fica proibido o acesso às dependências do Poder Judiciário por qualquer pessoa que não esteja utilizado adequadamente máscara que cubra nariz e boca ou de pessoa que apresente sintomas de Covid-19 ou estado febril, bem como de pessoas que se recusem à aferição de temperatura ou que descumpram as orientações de etiqueta social e higienização definidas na presente Portaria-Conjunta. (NR)
1.4. Adequação da redação do caput do art. 5º na forma do art. 2º, parágrafo 6º, da Resolução CNJ nº 322/2020, adotando-se a seguinte redação:
Art. 5º. Permanecerão em trabalho remoto os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais. (NR)
1.5. Exclusão do §º 5º do art. 5º diante da redação proposta dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º, nos moldes do art. 2º, §4º, e art. 5º, inciso VII, da Resolução CNJ 322/2020.
1.6. Inclusão de §6º ao art. 8º da Portaria-Conjunta 34/2020, autorizando, expressamente, a continuidade do uso de meios remotos para comunicações processuais, já previstas nas Portarias-Conjuntas nº 14, nº 16, nº 18, nº 23, nº 25, nº 29 e 32, todas de 2020, por se tratar dos maiores avanços tecnológicos neste período de pandemia, evitando-se, inclusive, eventuais arguições de nulidade dos atos praticados, sugerindo-se a seguinte redação:
- 6º. Recomenda-se a continuidade do uso de meios remotos para comunicações processuais, já previstas nas Portarias-Conjuntas nº 14, nº 16, nº 18, nº 23, nº 25, nº 29 e 32, todas de 2020, que possam reduzir a incidência de contato presencial, como, por exemplo, a intimação por meio digital, WhatsApp, telefone, e e-mail institucional, certificando tudo nos autos, e, pessoalmente, apenas aqueles que tenham sido frustrados pelo meio digital (art. 8º, §3º, da Portaria-Conjunta nº 14/2020 e Portaria-Conjunta nº 25/2020). (NR)
- Ratificamos que tais propostas de alterações buscam a adoção de novas tecnologias que impulsionam a prestação jurisdicional (celeridade processual), e primordialmente, a preservação da integridade física e saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores, advogados, demais carreiras jurídicas e jurisdicionados.
- Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, nos moldes acima descritos.
Nestes Termos. Pede deferimento.
São Luís/MA, 19 de junho de 2020.
Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos
Presidente da AMMA
Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho
1ª Vice-Presidente da AMMA
Juiz Holídice Cantanhede Barros
2º Vice-Presidente da AMMA
Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca
3º Vice-Presidente da AMMA