EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

 

  

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, associação civil sem fins lucrativos, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:

  1. Considerando a adoção progressiva de boas práticas e de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, evidencia-se um cenário propício para a consolidação e para o avanço no uso de tecnologias na rotina de trabalho das unidades jurisdicionais, especialmente diante dos prognósticos da retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais.
  2. Corroborando o presente entendimento, observam-se as próprias iniciativas desta Mesa Diretora, que recentemente aprovou a Resolução GP 30/2020, regulamentando o cadastro de pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e das empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, e da Resolução GP 31/2020, que instituiu o Comitê de Gestão da Inovação para elaboração e implementação do programa de Gestão de Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, reafirmando o protagonismo institucional e o compromisso do TJMA com a implementação de tecnologias e práticas inovadoras na prestação jurisdicional, na vanguarda do Judiciário Nacional.
  3. Nessa linha, observa-se a experiência bastante exitosa no uso de meios remotos de comunicação institucional, especialmente diante da autorização do uso do sistema DIGIDOC para a geração de documentos jurisdicionais no âmbito do Plantão Ordinário, e que tornou-se uma realidade cotidiana a partir do advento do Plantão Extraordinário do Judiciário Nacional, a partir das Resoluções CNJ nº 313, 314, 318 e 322/2020.
  4. Destaque-se que o uso do Sistema DIGIDOC para a geração e assinatura de expedientes judiciários foi sugerida pela AMMA através do Processo DIGIDOC nº 50852/2018, e foi integralmente acolhido pelo Plenário do TJMA e regulamentado o uso mediante a Resolução GP 70/2018, que acrescentou os §§ 5º e 6º ao art. 2º da Resolução nº 57/2010.
  5. Registre-se, por oportuno, que durante esta pandemia foi autorizado o uso do sistema DIGIDOC para a prática de atos jurisdicionais, mediante a Portaria-Conjunta nº 7/2020.
  6. Nesses termos, observa-se a viabilidade de expansão do uso do sistema DIGIDOC para a expedição de atos judiciais durante o funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais, especialmente diante das vantagens na segurança, confiabilidade e na praticidade da confirmação da autenticidade do documento expedido por via eletrônica, mediante a consulta ao QR Code gerado e demais mecanismos de criptografia e conferência.
  7. Para tanto, basta a alteração da redação do art. 2º, parágrafo 5º, da Resolução nº 57/2010, que regulamenta o uso do sistema DIGIDOC, sugerindo-se a seguinte redação:

“§ 5º Em processos judiciais com tramitação física, o magistrado poderá utilizar o sistema DIGIDOC para a elaboração de atos judiciais.

  1. Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, mediante a expedição de Resolução do TJMA autorizando o uso do sistema DIGIDOC para a geração e assinatura de atos judiciais durante o funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais, nos moldes acima descritos.

Nestes Termos. Pede deferimento.

São Luís/MA, 12 de junho de 2020.

Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos

Presidente da AMMA