mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Por isso, ganha relevância as previsões do artigo 14, que trata da hipótese de distinguishing. Ela ocorre quando o intérprete compara os pressupostos de fato e de direito que levaram à formação de um precedente, em relação a um determinado caso concreto que esteja em julgamento.
Na prática, se não houver identidade desses pressupostos, o juiz pode superar o precedente vinculante e decidir a causa como entender de direito. Para o CNJ, isso pode ser feito, mas é preciso explicar, de maneira clara, a situação material relevante e diversa capaz de afastar a tese.
A recomendação prevê, também, que o distinguishing não seja usado para afastar a aplicação da legislação vigente e para estabelecer tese jurídica em descompasso com a jurisprudência consolidada sobre o assunto.
O parágrafo 3º do artigo 14 é ainda mais direto: “Recomenda-se que o distinguishing não seja confundido e não seja utilizado como simples mecanismo de recusa à aplicação de tese consolidada”. O uso impróprio dessa técnica constitui vício de fundamentação que pode ensejar a cassação da decisão.