STJ
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que corre em segredo de Justiça, para decidir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão porque, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da 3ª Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.
Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando do mesmo tema.
No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.
Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois, conforme sustenta, a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.