No que se refere à adequação às normas da LGPD prevista na Diretriz Estratégica 3, Caroline lembrou sobre a aprovação do Provimento 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional. “Sempre com respeito ao que se considera informação pública e aos dados pessoais que precisam ser protegidos. A medida tem um prazo de implementação de 180 dias, a partir da sua publicação. O prazo é razoável para que os cartórios possam se adequar e as corregedorias possam cobrar essa adequação. É muito fundamental o conhecimento aprofundado desse provimento”, alertou.
A Diretriz Estratégica 5 está vinculada ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
Sobre esse item o juiz auxiliar Daniel Vianna afirma também se trata de um aprimoramento, porém, na atual gestão da ministra e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, e do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, o tema ganhe novos contornos. “A erradicação do sub-registro civil é uma preocupação tanto da ministra Weber quanto do corregedor Salomão. Existe um plano de realizarmos, no âmbito da Corregedoria Nacional, a semana do sub-registro. Sabemos que muitos estados têm ótimas práticas desenvolvidas e já bastante avançadas nesse sentido”, declarou.
Já a Diretriz Estratégica 7 regulamenta e promove práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, com preferência para a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, informando à Corregedoria Nacional para alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.
As áreas temáticas Infância e Juventude encerram a última rodada de reuniões preparatórias para o Encontro Nacional do Judiciário. Para este tema, foram relacionadas as Diretrizes Estratégicas 9 e 11. A Diretriz 9 informa à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação 98/2021 (adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade).
Já a Diretriz Estratégica 11 busca desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos.
A preocupação do corregedor Luís Felipe Salomão, no que se tange ao tema da Infância e Juventude, de acordo com o juiz auxiliar Daniel Vianna, tirar um pouco da sobrecarga da pessoa do juiz e tornar algumas dessas práticas institucionais. “Temos a ciência de algumas dessas experiências são dinâmicas e não podemos admitir retrocessos para a área da Infância e da Juventude. Por essa razão, a colaboração dos colegas é essencial”, pontuou.
O glossário das metas e diretrizes para 2023 será desenvolvido em outubro e compartilhado com todos os que participaram das reuniões temáticas antes da Encontro Nacional do Poder Judiciário. O documento conterá todas as especificidades das contribuições trazidas pelas corregedorias e tribunais de todo o Brasil.
Texto: Ana Moura
Edição: Jonathas Seixas
Agência CNJ de Notícias