No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa havia alegado que a entrada dos policiais no sítio ocorreu sem mandado judicial ou fundada suspeita, e que o encontro da droga no local não legitimaria a violação do domicílio. Também pediu que o acusado continuasse em liberdade, argumentando que não haveria fato novo que fundamentasse o restabelecimento da prisão.
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior rejeitou a tese de invasão ilegal de domicílio e considerou que a atuação policial não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em razões sólidas de que, no local, haveria droga armazenada.
Ele destacou que, segundo o TJ-SC, a apreensão da droga foi resultado de uma operação realizada no dia anterior, que apreendeu 818 kg de maconha dentro de uma caminhonete.
Uma denúncia anônima informou que o veículo teria sido visto no sítio do corréu e que haveria mais droga armazenada no local. Em seguida, a polícia averiguou a propriedade e encontrou mais maconha escondida debaixo de uma lona.
A análise do relator é que foi lícito o ingresso dos policiais na propriedade, já que houve investigação prévia e foi demonstrada a situação de flagrância e urgência no caso, sob o risco de os acusados levarem a droga para outro local, especialmente após a repercussão da apreensão no dia anterior.
O magistrado também ressaltou que a área específica em que os mais de 900 kg de maconha foram encontrados “sequer pode ser considerada como domicílio ou local de residência do corréu”, pois, segundo os autos, é um corredor de passagem para a propriedade dele, cedido pelo proprietário do terreno vizinho.
Sebastião Reis Júnior observou que os fatos são graves e que o réu já foi preso diversas vezes por tráfico de drogas e outros crimes. “A prisão preventiva está fundada na gravidade concreta dos fatos em apuração e, também, na periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva”, concluiu, ao restabelecer a ordem de prisão preventiva dos réus e outras medidas cautelares. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.