A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) apresentou recurso contra decisão do CNJ que determinou alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (TJMA) e do Código de Divisão Judiciária do Estado do Maranhão, modificando os critérios para a titularização e remoção de magistrados e magistradas na Comarca da Ilha de São Luís. Clique para ler o recurso
Na decisão, o CNJ deu provimento a um pedido de providências formulado pelo advogado Cristiano Oliveira Barbosa, que requereu a suspensão dos efeitos do § 9º do art. 191 do RITJMA (RESOL-GP 14/2021), ordenando à Presidência do TJMA que, “quando da titularização de juízes auxiliares, na Comarca da Grande Ilha (MA), pelo critério da antiguidade, abstenha-se de abrir prévia remoção a juízes titulares”.
O autor do PP requereu que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que procedesse às adequações no seu Regimento Interno, no sentido de esclarecer que titularização é promoção, portanto, submetida à regra do art. 81 da LOMAN, ou corrigir o § 9º do art. 191 do novo RITJMA – RESOL-GP 14/2021, fazendo nele constar, como sugestão, que “(…) antes da titularização do juiz auxiliar, não sendo pelo critério de antiguidade, os juízes titulares poderão requerer remoção na forma deste artigo.
A AMMA habilitou-se no PP como terceira interessada e apresentou recurso, considerando a inércia do Tribunal de Justiça do Maranhão, após ter sido proferida a decisão em questão.
Na avaliação do presidente da AMMA, juiz Holídice Barros, a decisão proferida no PP 0004630-94.2021.2.00.000 causa grave impacto quanto ao processo de titularização e remoção de juízes e juízas da capital, modificando uma regra consolidada há décadas na organização judiciária do Maranhão, que poderá, inclusive, criar uma nova espécie de promoção dentro da entrância final, inovando na legislação local.
“É preocupante a decisão do CNJ, posto que, acaso a decisão recorrida gere imediatos efeitos, poderão advir efetivos prejuízos aos magistrados integrantes da entrância final, diante da possibilidade de alteração da ordem de titularização de juízes auxiliares, em prejuízo à lista de antiguidade ora vigente”, afirma Holídice Barros.