Fonte: Conjur
A eventual inadimplência por parte de qualquer município integrante de consórcio público não é suficiente para impedir que este receba os repasses de verbas públicas garantidos por convênio.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela União, que visava afastar ordem judicial que determinou repasse de verbas ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste (Cirenor).
Isso porque um dos municípios integrantes exatamente tinha contra si inadimplências registradas.
As instâncias ordinárias deram provimento ao pedido do consórcio e aplicaram ao caso o princípio da intranscendência, segundo o qual eventuais sanções e/ou restrições não podem ultrapassar a dimensão estritamente pessoal do infrator e atingir outro ente.
Assim, como consórcio público possui personalidade jurídica, autonomia e orçamento próprios, não pode ser afetado pelas irregularidades isoladas de um de seus integrantes. A possibilidade de ocorrência de fraude deve ser evitada mediante fiscalização.
Por unanimidade, a 2ª Turma manteve esse entendimento, conforme voto do relator, ministro Francisco Falcão. Votaram com ele os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.