O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Holídice Barros, avaliou de forma positiva a realização de Audiências de Custódia por meio de videoconferência, de acordo com os parâmetros previstos na Resolução nº 357/2020 do CNJ, pela Justiça do Estado do Maranhão.

“A AMMA sempre acreditou na viabilidade da realização das Audiências de Custódia por meio de videoconferência, em situações excepcionais, inclusive durante os plantões judiciais, como forma de preservar os direitos fundamentais da pessoa detida. A nova regulamentação do CNJ confirmou essa possibilidade, sem qualquer prejuízo ao preso”, afirmou Holídice Barros.

A realização de audiência de custódia na forma remota foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 357/2020, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 26 de novembro. A norma garante o direito de a pessoa presa ser ouvida por um juiz – que avalia a soltura ou manutenção da detenção em um prazo de até 24 horas – e regulamenta a realização da audiência enquanto não houver a possibillidade de ocorrer presencialmente durante a pandemia do novo coronavírus.

No Maranhão, a primeira audiência de custódia de forma remota, após a resolução do CNJ, foi realizada no dia 11 de dezembro, pela Central de Inquéritos e Custódia da cidade de Imperatriz.

Para implementar a audiência por videoconferência, o TJMA se uniu ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Imperatriz e ao Instituto de Criminalística (ICRIM) da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). Juntos viabilizaram, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Imperatriz, a estrutura para atendimento das condições exigidas na norma do CNJ.

Providências do TJMA

Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.