AMMA emite nota de esclarecimento sobre decisões judiciais relativas ao concurso para Delegado da Polícia Civil do Maranhão

AMMA emite nota de esclarecimento sobre decisões judiciais relativas ao concurso para Delegado da Polícia Civil do Maranhão

A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, diante de recentes manifestações nas redes sociais envolvendo decisões judiciais relativas ao concurso para Delegado da Polícia Civil do Maranhão (Edital nº 001/2017), considera necessário prestar alguns esclarecimentos.

Primeiramente, os casos mencionados tramitaram em unidades jurisdicionais distintas e foram apreciados por magistrados diferentes, cada qual no exercício de sua independência funcional. Um juiz não está automaticamente vinculado ao entendimento adotado por outro magistrado em processo individual distinto, ressalvadas as hipóteses de observância obrigatória previstas em lei.

Além disso, tratando-se de ações individuais relacionadas a concurso público, a orientação jurisprudencial pacífica é no sentido de que as decisões judiciais produzem, como regra, efeitos exclusivamente entre as partes do respectivo processo, não se estendendo automaticamente aos demais candidatos.

Por essa razão, a simples comparação entre a pontuação de candidatos ou entre os resultados de processos distintos não permite concluir pela existência de tratamento desigual, favorecimento ou parcialidade. Cada ação possui fatos, pedidos, fundamentos jurídicos e circunstâncias processuais próprios.

Ressalta-se que eventual discordância com uma decisão deve ser apresentada pelos instrumentos processuais adequados, cabendo às instâncias competentes proceder à sua revisão. É manifestamente reprovável o uso das redes sociais como meio de desinformação e propagação de insinuações levianas sobre a atuação de membros do Poder Judiciário.

A AMMA respeita a liberdade de expressão e o legítimo direito de crítica. Repudia, contudo, toda manifestação que ultrapasse esses limites e ingresse no terreno da ofensa pessoal ou do aviltamento da dignidade de membros do Poder Judiciário, condutas que, quando presentes os pressupostos legais, sujeitam seus autores às responsabilidades previstas no ordenamento jurídico.

A AMMA permanecerá firme na defesa da Constituição Federal, da independência do Poder Judiciário e das garantias institucionais indispensáveis à prestação jurisdicional e à preservação do Estado Democrático de Direito.

São Luís/MA, 31 de agosto de 2026.

MARCO ADRIANO FONSECA
Presidente da AMMA